6 erros comuns na gestão de horas extras e como evitá-los

A Justiça do Trabalho vive lidando com centenas de processos contra empresas por erros na gestão de horas extras. Você conhece os mais comuns? Mais importante ainda: sabe como evitá-los? Contamos o segredo para resolver de vez esse problema.

Gestão de horas extras

Fazer uma boa gestão de horas extras é a chave para evitar problemas comuns, como a dificuldade em controlar e calcular essas horas a mais, a marcação inconsistente, a elevação dos custos trabalhistas e até mesmo a complicações pelo uso de ferramentas de controle de ponto ineficientes.

Não é de hoje que empregadores e seus funcionários se envolvem em situações complicadas que acabam por chegar até a Justiça por erros causados por uma má gestão de jornadas prestadas.

Levantamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2022, foram recebidos 363.830 pedidos relacionados a horas extras, prova de que esse aspecto vem sendo conduzido sem os devidos cuidados para reduzir potenciais falhas.

Quer combater esse problema e não sabe por onde começar? Mostramos um caminho simples – são duas estratégias combinadas – e efetivo para proteger seu empreendimento de ações judiciais, movidas por funcionários prejudicados por deslizes que não deveriam ter ocorrido.

Mas, primeiro, vamos checar os principais erros que ocorrem quando a gestão de horas extras não é feita com atenção, ok?

6 principais erros no controle de horas extras

Confira nossa lista e veja se não reconhece algum problema que esteja afetando a implementação ou a manutenção de uma boa gestão de horas extras na sua empresa.

Se encontrar algum, ligue o alerta: é preciso tomar uma atitude para que a situação não piore e acabe prejudicando um colaborador, além de trazer sérios riscos à paz jurídica do seu empreendimento.

1.  Dificuldade em controlar as horas extras dos funcionários


Nem todo mundo tem tanta vontade de trabalhar até depois do horário com frequência, certo? Mesmo assim, sempre existe alguém disposto ou precisando trabalhar um pouco mais, de olho na justa recompensa pela dedicação adicional.

O problema é que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) impõe um limite diário de horas extras que um trabalhador pode prestar – duas horas diárias, não ultrapassando 10h semanais –, mas essa questão pode acabar ignorada pelo colaborador que está precisando fazer uma grana.

E o empregador pode acabar se complicando com a fiscalização dos auditores trabalhistas se esse limite não for respeitado, o que pode acontecer facilmente quando:

  • faltam normas claras e um esforço dos líderes para conscientizar os colaboradores sobre os limites legais da prestação de horas extras;
  • os mecanismos para registro e controle dessas horas extras não são confiáveis; ou
  • a demanda da gestão dos dados sobrecarrega muito o seu RH.

A consequência mais visível e imediata dessa dificuldade em controlar a prestação de horas extras é, por si só, um segundo erro e um problema bem grave!

2.  Aumento dos custos trabalhistas devido ao excesso de horas extras

Quando as horas extras são prestadas dentro dos limites da legislação, mas sem uma real necessidade de o funcionário ficar um tempo a mais do que a jornada já definida em contrato, o setor financeiro pode ser surpreendido na hora de fechar a folha de pagamento.

Em casos mais graves, em que algum funcionário ultrapasse as duas horas diárias – e 10 semanais – de jornada extra, a empresa pode ser acionada judicialmente e ser obrigada a pagar multa por cada descumprimento da norma prevista no artigo 59 da CLT.

O valor mínimo de multa pelo desrespeito aos limites determinados por lei é de R$ 500 pagos pela empresa por cada trabalhador em situação irregular. Salgado, né?

3.  Uso de ferramentas insuficientes para gerir um grande volume de dados

A falta de um meio eficiente para controle de jornada de trabalho é um erro que antecipa outros, criando uma bola de neve que gestor nenhum quer ter de lidar na rotina do seu escritório.

A depender do tamanho do quadro de funcionários, o volume de dados gerados é tão grande que o RH não dá conta de cuidar de tudo com atenção. Se esses registros forem manuais, então, a chance de um erro humano se intensifica.

Não ter a ferramenta certa para monitorar as jornadas com responsabilidade pode gerar inconsistência de informações por marcações de ponto feitas incorretamente – assunto sobre o qual falaremos em nosso próximo tópico, inclusive.

4.  Inconsistência na marcação das horas de trabalho

Esse tipo de erro acontece, geralmente, quando são usados os modelos mais antigos de registro de ponto, como as anotações em livro ou em relógios mecânicos. Com esses modelos, o trabalhador está mais sujeito a errar o registro, fora o risco de perder informações.

A inconsistência na marcação representa um problema duplo para as finanças da sua empresa:

  • você pode acabar pagando por horas extras que foram indevidamente marcadas, pois não foram realmente trabalhadas; ou
  • mais grave ainda, você pode enfrentar uma ação trabalhista de um colaborador que prestou o serviço, mas não recebeu porque o registro acabou danificado ou se perdeu.

Além da necessidade de um cuidado maior com essas formas ultrapassadas de registro de ponto, confiar nelas para calcular corretamente as horas extras devidas tende a se mostrar mais um erro sério de gestão.

5. Dificuldade em calcular corretamente as horas extras

Imagine seu RH computando linha por linha as horas extras de dezenas de funcionários, conferindo página a página ou cartão por cartão as jornadas de cada um. Consegue pensar na chance de ocorrer um erro de cálculo que prejudique e irrite – com razão – um trabalhador?

Sem contar que os colaboradores do setor podem ficar tão ocupados tentando minimizar esses erros que pode faltar tempo e energia para darem conta de outras demandas e, assim, vão mesmo acabar precisando fazer hora extra!

6.  Ausência do registro de horas extras de funcionários com jornadas externas

Outro cuidado que o RH deve ter é com o registro preciso das jornadas externas. Colaboradores que cumprem suas funções fora do local de trabalho – entregadores, motoristas etc. – também têm direito ao pagamento das horas extras prestadas.

Muitos gestores deixam de marcar esse tipo de jornada porque usam um modelo de controle restrito ao espaço físico da empresa. A mesma dificuldade se aplica aos funcionários em regime híbrido ou de home office.

Isso limita o desempenho do trabalhador, para não mencionar o risco de problemas com a Justiça.

Percebeu como esses erros estão conectados e se alimentam num ecossistema falho que, além de prejudicar os dois lados, cria um ambiente carregado de insatisfação e desconfiança?

Mas você não precisa perder seu sono por isso! É possível combinar seus recursos com os avanços em sistemas de gestão de pessoas para, de maneira cirúrgica, atacar a raiz dessa teia de erros e problemas e acabar de vez com eles.

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Como evitar erros no controle de horas extras?

Você pode zerar quaisquer complicações combinando duas estratégias que se complementam: a implementação de uma política de horas extras específica para sua empresa e o uso de um sistema digital de controle de ponto eficiente.

Topa aprofundar os seus conhecimentos sobre essa combinação e exterminar os erros citados anteriormente neste artigo?
Então, vamos lá!

Crie uma política de horas extras para seus funcionários

Criar uma política clara e ajustada às particularidades da sua empresa é o primeiro passo para alinhar a gestão de horas extras em parceria com seus funcionários. Não esqueça de enquadrar seus termos de acordo com tudo o que as leis trabalhistas já preveem.

Se você precisa de alguma dica extra para sua política de horas extras, orientamos que ela deve se amparar em três princípios.

1.  Divulgue as regras com frequência

Não tem como achar adequado cobrar de um colaborador o cumprimento de uma medida da qual ele não foi comunicado, certo?

Certifique-se de que essa política seja repassada a cada funcionário no momento da sua admissão e reforce-a através de e-mails e comunicados, garantindo a fixação das regras e a colaboração de todos na implementação das mesmas.

2.  Estabeleça limites para a prestação de horas extras

Determine limites para o quanto cada categoria pode exceder da jornada regular, de acordo com a demanda de trabalho, de preferência dentro de uma margem de valor já prevista para pagar as horas extras, evitando ficar sem caixa no fim do mês.

Não esqueça que a CLT fixa a duração da jornada regular de trabalho em oito horas diárias, autorizando que sejam acrescidas mais duas quando necessário, sem nunca ultrapassar o limite de 44 horas semanais.

3. Monitore as jornadas usando ferramentas de controle de ponto

Para ter certeza de que os limites determinados serão respeitados e ajudar o colaborador a realizar apenas as horas extras que lhe cabem, monitore a jornada de trabalho usando algum sistema de controle de ponto.

E, como ficou claro que os meios tradicionais acabam por facilitar que erros humanos aconteçam – mais ainda em empresas com um número alto de funcionários –, você precisa optar por uma ferramenta que entrega níveis maiores de confiabilidade para sua gestão.

Sabe do que estamos falando?

Adote o quanto antes um controle de ponto moderno

Invista em um sistema de ponto eletrônico sem erros e à prova de fraudes, garantindo mais segurança e controle na gestão das horas extras, dando preferência para os modelos biométricos ou digitais que existem no mercado hoje.

Listamos abaixo alguns modelos que você pode experimentar.

1.  Relógio de ponto biométrico:

  • por leitura de impressão digital;
  • usando cartão magnético; ou
  • com senha numérica.

2.  Sistema de ponto digital:

  • pelo celular via geolocalização;
  • por app no tablet na entrada do escritório; ou
  • fazendo login no site do sistema de ponto digital no computador da empresa.

Se a sua organização conta com trabalhadores em jornada externa ou regime de teletrabalho, o sistema que mais atende a essas necessidades específicas do dia a dia é o controle de ponto por celular, usando geolocalização. Vale conhecer, viu?

E, por falar categorias de jornada de trabalho com algumas particularidades, é bom dar uma olhada também em certos conflitos trabalhistas que podem passar batido no seu radar.

Conflitos trabalhistas relacionados à gestão de horas extras

Existem alguns conflitos envolvendo o tema das horas extras que merecem uma atenção especial de gestores, já que as mudanças nos entendimentos das cortes trabalhistas podem criar um certo nível de confusão que seriam evitadas com a orientação correta.

Pagamento de horas extras para funcionários em cargos de confiança

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que exercer cargo de confiança – recebendo um adicional de salário de 40% – não altera a necessidade de esse trabalhador ganhar em dobro a jornada de trabalho cumprida aos domingos e feriados.

A relatora do caso em questão, Delaíde Arant, esclareceu que todo e qualquer funcionário tem direito ao pagamento duplicado por trabalhar nesses dias, ainda que o artigo 62 da CLT determine que esse tipo de empregado não faça jus a controle de jornada.

Controle de ponto para funcionários em regime de teletrabalho

Depois das mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe a respeito do teletrabalho em 2017, muitas dúvidas surgiram sobre essa modalidade e a prestação de horas extras, pela dificuldade de fazer um controle adequado desse tipo de jornada.

Já falamos sobre a marcação de ponto online e você deve estar pensando que, com ela, esse problema deixa de existir, né? E pensou certo! Esse tipo de registro de jornada é ótimo para quem tem horários mais flexíveis, como no home office.

Além de tudo, em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.442, conhecida como "nova legislação do teletrabalho", impondo a obrigatoriedade do pagamento de horas extras prestadas remotamente.

Interferência de horas extras no cálculo de férias e 13º salário

Se você não sabe, anote aí: horas extras devem ser levadas em consideração na hora de calcular o 13º salário e a remuneração das férias dos trabalhadores.

Para as férias, é preciso fazer uma média das horas extras prestadas e multiplicar pelo valor da hora extra no mês em que o colaborador vai tirar suas férias. Ainda, para férias indenizadas, esse valor precisa ser acrescido do terço constitucional.

No caso do 13º, a média de horas extras do ano deve ser calculada e somada ao valor da gratificação.

Gostou das informações? Compartilhe este artigo com seus colaboradores e líderes e comece, desde já, a criar condições favoráveis para mudar a cara da gestão de horas extras da sua empresa. Sucesso!

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